Requisitos para a prestação do serviço
- Ter legitimidade para requerer;
- Ser portador de Bilhete de Identidade nacional válido;
- Destinar-se a fim legalmente admissível;
- Não existir impedimento técnico.
Onde se dirigir
- Lojas da RIAC
- Direcção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC) - Serviços de Identificação Criminal;
- Lojas do Cidadão;
- Tribunais;
- Secretarias Judiciais dos Tribunais da Comarca;
- Secretarias das Câmaras Municipais em localidades que não existe Tribunal;
- Postos de Atendimento ao Cidadão do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão;
- Postos de Atendimento Múltiplo do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão;
- Consulados.
Observações/Excepções
1 - Estão isentos de taxa de emissão os certificados requeridos para os seguintes fins:
- Estatuto de igualdade de direitos
- Prestação de serviço efectivo nas forças armadas
2 - É gratuito o certificado requerido para o seguinte fim: Concessão de medalha militar/medalhas comemorativas.
3 - Só pode ser emitido certificado para um dos fins constantes da "Tabela de Fins ".
- Se houver dificuldade em integrar o fim a que destina o certificado, na Tabela, deve procurar esclarecer com o utente a finalidade de forma tão clara e explicativa quanto possível. Em caso de dúvida acerca do fim deve consultar os serviços centrais. (telefone directo - 217903637- das 8.00H às 20.00H);
- Se não for claramente esclarecido o fim a que se destina o certificado, o requerimento não deve ser aceite (n.º 3 e 5 do artigo 14, do Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Janeiro).
Documentos a entregar
O requerente é o próprio:
Bilhete de identidade ou outro documento de identificação idóneo
O requerente é Ascendente, Tutor ou Curador:
Bilhete de identidade ou outro documento de identificação idóneo e comprovativo da qualidade em que requer;
Bilhete de identidade ou outro documento de identificação idóneo do titular da informação.
O requerente é Mandatário / Representante:
Bilhete de identidade ou outro documento de identificação idóneo
Declaração escrita do titular, autorizando o pedido, identificando o mandatário/representante e especificando o fim a que se destina o certificado;
documento de identificação idóneo do titular da informação.
Informação adicional
Quem pode requerer:
- O próprio
- Representante autorizado
- Ascendentes (pai/mãe/avô/avó)
- Tutor/Curador
Documento de identificação idóneos (desde que válidos):
- Bilhete de identidade emitido pela autoridade competente da U.E.;
- Bilhete de identidade emitido pela autoridade competente, de militares dos quadros permanentes das Forças Aemadas ou de forças militarizadas (GNR, Polícia Marítima), ou de elementos de forças de segurança (PSP);
- Bilhete de identidade emitido por autoridades portuguesas de Macau;
- Bilhete de identidade emitido pela autoridade competente da República de São Tomé e Príncipe;
- Bilhete de identidade emitido pela autoridade competente da República de Angola;
- Bilhete de identidade emitido pela autoridade competente da Suiça;
- Passaporte;
- Cartão / título de residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- Fotocópia autenticada de qualquer dos documentos mencionados.
Consulte o site da Direcção-Geral de Administração da Justiça:
http://www.dgaj.mj.pt/