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    Certificado do Registo Criminal

O Certificado de Registo Criminal é o documento comprovativo dos antecedentes criminais vigentes no registo criminal relevantes para o fim a que se destinar o documento ou a sua ausência.

Para a emissão do Certificado do Registo Criminal é obrigatória a indicação concreta e precisa do fim a que se destina. 

O Certificado é válido por 3 meses a contar da data de emissão respectiva e unicamente para o fim nele mencionado.

Descrição

Destinatários

O Certificado de Registo Criminal é o documento comprovativo dos antecedentes criminais vigentes no registo criminal relevantes para o fim a que se destinar o documento ou a sua ausência.

Para a emissão do Certificado do Registo Criminal é obrigatória a indicação concreta e precisa do fim a que se destina. 

O Certificado é válido por 3 meses a contar da data de emissão respectiva e unicamente para o fim nele mencionado.

Requisitos para a prestação do serviço

- Ter legitimidade para requerer;
- Ser portador de Bilhete de Identidade nacional válido;
- Destinar-se a fim legalmente admissível;
- Não existir impedimento técnico.

Quando fazer

Em qualquer altura.

Custos

3,50€

Tempo médio de realização

Imediato.

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC

- Direcção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC) - Serviços de Identificação Criminal;

- Lojas do Cidadão;

- Tribunais;

- Secretarias Judiciais dos Tribunais da Comarca;

- Secretarias das Câmaras Municipais em localidades que não existe Tribunal;

- Postos de Atendimento ao Cidadão do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão;

- Postos de Atendimento Múltiplo do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão;

- Consulados.

Observações/Excepções

1 - Estão isentos de taxa de emissão os certificados requeridos para os seguintes fins:

- Estatuto de igualdade de direitos

- Prestação de serviço efectivo nas forças armadas

 

2 - É gratuito o certificado requerido para o seguinte fim: Concessão de medalha militar/medalhas comemorativas.

 

3 - Só pode ser emitido certificado para um dos fins constantes da "Tabela de Fins ".

- Se houver dificuldade em integrar o fim a que destina o certificado, na Tabela, deve procurar esclarecer com o utente a finalidade de forma tão clara e explicativa quanto possível. Em caso de dúvida acerca do fim deve consultar os serviços centrais. (telefone directo - 217903637- das 8.00H às 20.00H);

- Se não for claramente esclarecido o fim a que se destina o certificado, o requerimento não deve ser aceite (n.º 3 e 5 do artigo 14, do Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Janeiro).

Documentos a entregar

O requerente é o próprio:

Bilhete de identidade ou outro documento de identificação idóneo

O requerente é Ascendente, Tutor ou Curador:

Bilhete de identidade ou outro documento de identificação idóneo e comprovativo da qualidade em que requer;

Bilhete de identidade ou outro documento de identificação idóneo do titular da informação.

O requerente é Mandatário / Representante:

Bilhete de identidade ou outro documento de identificação idóneo

Declaração escrita do titular, autorizando o pedido, identificando o mandatário/representante e especificando o fim a que se destina o certificado;

documento de identificação idóneo do titular da informação.

Informação adicional

Quem pode requerer:


- O próprio

- Representante autorizado

- Ascendentes (pai/mãe/avô/avó)

- Tutor/Curador

 

Documento de identificação idóneos (desde que válidos):


- Bilhete de identidade emitido pela autoridade competente da U.E.;

- Bilhete de identidade emitido pela autoridade competente, de militares dos quadros permanentes das Forças Aemadas ou de forças militarizadas (GNR, Polícia Marítima), ou de elementos de forças de segurança (PSP);

- Bilhete de identidade emitido por autoridades portuguesas de Macau;

- Bilhete de identidade emitido pela autoridade competente da República de São Tomé e Príncipe;

- Bilhete de identidade emitido pela autoridade competente da República de Angola;

- Bilhete de identidade emitido pela autoridade competente da Suiça;

- Passaporte;

- Cartão / título de residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

- Fotocópia autenticada de qualquer dos documentos mencionados.

Consulte o site da Direcção-Geral de Administração da Justiça: http://www.dgaj.mj.pt/

Entidade responsável

Direcção-Geral da Administração da Justiça

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos