JOVENS:
- Todos os jovens ocupados no OTLJ estão cobertos por um contrato de seguro contra acidentes pessoais, cuja celebração é da responsabilidade da Direcção Regional da Juventude.
- Após a entrega do relatório de projecto, e sempre que solicitado, é atribuído a cada jovem um certificado de participação, emitido pela Direcção Regional da Juventude.
- O pagamento da bolsa é efectuado por transferência bancária para a conta do jovem indicada na ficha de inscrição.
- No sub-programa Jovens Solidários, os jovens podem, mediante declaração expressa, prescindir do montante total ou parcial da bolsa a favor da entidade enquadradora do projecto.
- ENTIDADES:
- Consideram-se entidades enquadradoras os serviços públicos ou entidades privadas que adiram ao OTLJ, mediante apresentação de projectos no âmbito de qualquer sub-programas, respectivamente:
Ocupação em Férias
- Associações inscritas no Registo Regional de Associações Juvenis;
- Associações desportivas, culturais e de recreio inscritas na Direcção Regional da Cultura e na Direcção Regional do Desporto;
- Serviços dependentes da administração regional autónoma;
- Autarquias locais;
- Instituições particulares de solidariedade social, inscritas como tal no Instituto de Acção Social;
- Empresas públicas e cooperativas;
- Sociedades anónimas de capitais públicos ou mistos;
- Órgãos de Comunicação Social;
- Outras entidades sem fins lucrativos que prossigam objectivos enquadrados nas áreas de intervenção deste sub-programa.
Ambiente
- Associações inscritas no Registo Regional de Associações Juvenis;
- Associações de carácter ecológico e de defesa do ambiente, desde que reconhecidas como tal;
- Direcções Regionais da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar;
- Outras entidades sem fins lucrativos, desde que em parceria com, pelo menos, um Serviço Regional ou uma Direcção Regional da Secretaria Regional do ambiente e do Mar, ou outra entidade de reconhecido interesse em matéria de ambiente.
Ciência em Férias
- Entidades públicas dependentes da administração regional autónoma;
- Empresas públicas;
- Sociedades anónimas de capitais públicos;
- Institutos públicos que desenvolvam actividades na área das investigação científica e das novas tecnologias;
- Associações sem fins lucrativos que desenvolvam projectos nessa área.
Jovens Estudantes
- Associações inscritas no Registo Regional de Associações Juvenis;
- Associações desportivas, culturais e de recreio inscritas na Direcção Regional da Cultura e na Direcção Regional do Desporto;
- Organismos dependentes da administração regional autónoma;
- Autarquias locais;
- Instituições particulares de solidariedade social, inscritas como tal no Instituto de Acção Social;
- Centros Sociais e Paroquiais;
- Empresas públicas;
- Sociedades anónimas de capitais públicos ou mistos;
- Associações de pais;
- Institutos públicos que desenvolvam actividades na área da investigação científica e das novas tecnologias;
- Outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvam projectos nas áreas de intervenção deste sub-programa.
Jovens Solidários
- Associações inscritas no Registo Regional de Associações Juvenis;
- Organizações não governamentais que desenvolvam actividades na área da solidariedade social e da promoção da cidadania activa;
- Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- Autarquias Locais;
- Creches e Jardins-de-infância;
- Associações de Pais;
- Associações de Pais;
- Associações desportivas, culturais e recreativas como tal inscritas nos serviços competentes;
- Serviços Públicos de Saúde;
- Outras entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam objectivos enquadráveis nas áreas de intervenção deste sub-programa.
- As entidades podem ser, simultaneamente, proponentes e enquadradoras, devendo proporcionar aos jovens uma ocupação útil dos seus tempos livres, de modo a contribuir para a sua formação integral.
PROJECTOS DE INTEGRAÇÃO
As entidades proponentes que podem apresentar projectos de integração são as seguintes:
- Entidades que desenvolvam projectos de combate à pobreza e à exclusão social;
- Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.
Os projectos de integração podem incluir parcerias, sempre que estas possibilitem um melhor acompanhamento dos jovens no desenvolvimento das actividades.
Tutor
A entidade proponente designa, para cada projecto, um tutor que fica directamente responsável pela formação, pelo acompanhamento das actividades e pelo apoio pessoal aos jovens colocados.