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    Pensão de Velhice

Este serviço permite efectuar o pedido de pensão de velhice do regime geral de segurança social. A pensão pode ser requerida antecipadamente, a partir dos 55 anos ou com bonificação depois dos 65 anos.

Descrição

Destinatários

Pessoas singulares enquadradas nos seguintes regimes:

          Regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;

          Regime de segurança social dos trabalhadores independentes;

          Regime do Seguro Social Voluntário.

Situações abrangidas

- Pensão de velhice normal

- Pensão de velhice antecipada

Requisitos para a prestação do serviço

1.       Pensão de velhice normal:

          65 anos de idade;

          15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações (prazo de garantia).
Para os beneficiários que não tenham este prazo de garantia serão considerados os já constituídos até 31/12/93, ao abrigo de legislação anterior. O prazo de garantia poderá ser completado com períodos prestados em outros organismos de segurança social nacionais ou estrangeiros.

 

2.       Pensão de velhice bonificada:

          + 65 anos e, pelo menos 15 anos de registo de remunerações

 

3.       Pensão de velhice antecipada:

         Para ter acesso à pensão de velhice antecipada com redução de 0,5% por cada mês de antecipação para 65 anos de idade, terá que ter 30 anos de registo de remunerações aos 55 anos de idade.

Quando fazer

- Quando estiverem reunidos os requisitos

- A pensão de velhice pode ser requerida com a antecedência máxima de três meses em relação à data a que a Pessoa Singular deseje reportar o início da pensão.

Custos

Sem custos associados.

Tempo médio de realização

90 dias

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC

- Aos serviços de Segurança Social da sua área de residência (serviço de freguesia, conselho ou sede)

Documentos a entregar

- Requerimento de pensão;

- Questionário, se requerer pensão ao abrigo dos Regulamentos Comunitários;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do requerente;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do rogado caso o requerimento tenha sido assinado a rogo;

- Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

- Fotocópia da caderneta militar ou certidão do Distrito de Recrutamento e Mobilização (DRM) competente da pessoa falecida, no caso do período de serviço militar obrigatório não ter sido considerado para outro sistema de segurança social;

- Fotocópia do cartão de Segurança Social de outro País;

- NIB ou fotocópia do cheque em branco (no caso de se pretender o pagamento por transferência bancária).

Informação adicional

Consulte o site da Segurança Social:www.seg-social.pt

Entidade responsável

Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos