1. Pensão de velhice normal:
65 anos de idade;
15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações (prazo de garantia).
Para os beneficiários que não tenham este prazo de garantia serão considerados os já constituídos até 31/12/93, ao abrigo de legislação anterior. O prazo de garantia poderá ser completado com períodos prestados em outros organismos de segurança social nacionais ou estrangeiros.
2. Pensão de velhice bonificada:
+ 65 anos e, pelo menos 15 anos de registo de remunerações
3. Pensão de velhice antecipada:
Para ter acesso à pensão de velhice antecipada com redução de 0,5% por cada mês de antecipação para 65 anos de idade, terá que ter 30 anos de registo de remunerações aos 55 anos de idade.