RIAC | Rede Integrada de Apoio ao Cidadão | Perto de si... para que viva melhor!Telefone800 500 501 > Chamada gratuita                Está disponível na RIAC o pagamento de portagens, através do serviço Payshop       Vaga de Perito Nacional Destacado na Direção- Geral Assuntos Económicos e Financeiros        Vaga de Perito Nacional Destacado na EuropeAid Desenvolvimento e Cooperação (DEVCO)        Vaga de Perito Nacional Destacado na EuropeAid (DEVCO)        Vaga de Perito Nacional Destacado na Direção- Geral Ajuda Humanitária (ECHO)                       RIAC | Rede Integrada de Apoio ao Cidadão | Perto de si... para que viva melhor!Telefone800 500 501 > Chamada gratuita                Está disponível na RIAC o pagamento de portagens, através do serviço Payshop       Vaga de Perito Nacional Destacado na Direção- Geral Assuntos Económicos e Financeiros        Vaga de Perito Nacional Destacado na EuropeAid Desenvolvimento e Cooperação (DEVCO)        Vaga de Perito Nacional Destacado na EuropeAid (DEVCO)        Vaga de Perito Nacional Destacado na Direção- Geral Ajuda Humanitária (ECHO)                       RIAC | Rede Integrada de Apoio ao Cidadão | Perto de si... para que viva melhor!Telefone800 500 501 > Chamada gratuita                Está disponível na RIAC o pagamento de portagens, através do serviço Payshop       Vaga de Perito Nacional Destacado na Direção- Geral Assuntos Económicos e Financeiros        Vaga de Perito Nacional Destacado na EuropeAid Desenvolvimento e Cooperação (DEVCO)        Vaga de Perito Nacional Destacado na EuropeAid (DEVCO)        Vaga de Perito Nacional Destacado na Direção- Geral Ajuda Humanitária (ECHO)       
    Sistema de apoio ao transporte marítimo de resíduos

O sistema de apoio tem como finalidade apoiar financeiramente o transporte marítimo de resíduos originários da Região Autónoma dos Açores e abrange os seguintes transportes de resíduos:

a) Inter-ilhas
b) Dos Açores para território continental

Execução do serviço

Pagamento

Entidade multibanco

 

Preço

 

Descrição

Destinatários

Podem candidatar-se a este apoio todos os operadores económicos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Cumprir as obrigações legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;

b) Sejam operadores de gestão de resíduos licenciados ou em fase final de licenciamento (após a emissão da comunicação);

c) Apresentar uma situação de capitais próprios positiva;

d) Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;

e) Sejam considerados PME’s, de acordo com a definição conferida pela legislação comunitária.

Situações abrangidas

Os resíduos abrangidos são os indicados no Anexo I da Portaria nº 3/2010 de 19 de Janeiro.

O transporte inter-ilhas de resíduos de embalagens (com excepção das fileiras de vidro e da madeira) está abrangido pelo sistema de apoio, desde que na ilha de produção não exista a referida unidade. No caso do Corvo está abrangido o transporte de resíduos de todas as fileiras de embalagens produzidas naquela ilha.

Estão excluídos do âmbito do sistema de apoio os seguintes resíduos:

a) Resíduos inertes na definição constante da alínea ad) do artigo 4º do DLR 20/2007/A, de 23/8, alterado pelo DLR 10/2008/A;

b) Resíduos Inorgânicos, com excepção dos óleos alimentares usados;

c) Resíduos que estejam abrangidos por um sistema integrado gerido por uma entidade gestora de fluxos específicos de resíduos assente na cobrança do ecovalor;

d) Os resíduos para os quais exista um operador licenciado para a valorização na ilha de produção.

Requisitos para a prestação do serviço

São consideradas despesas elegíveis as despesas do transporte marítimo inter-ilhas do contentor de resíduos e/ou as despesas do transporte marítimo do contentor de resíduos de todas as ilhas para o território continental português.

Não são pagas as despesas do transporte rodoviário.

Valores dos apoios:

Os apoios financeiros a atribuir em 2009 serão os seguintes:

 

Resíduos perigosos

São Miguel e Terceira

60% do valor do transporte

Restantes ilhas

100% do valor do transporte

Resíduos não perigosos

São Miguel e Terceira

50% do valor do transporte

Corvo

100% do valor do transporte

Restantes ilhas

80 % do valor do transporte

 

 

Os apoios financeiros a atribuir em 2010 serão os seguintes:

 

Resíduos perigosos

São Miguel e Terceira

30% do valor do transporte

Restantes ilhas

50% do valor do transporte

Resíduos não perigosos

São Miguel e Terceira

25% do valor do transporte

Corvo

50% do valor do transporte

Restantes ilhas

40 % do valor do transporte

Quando fazer

O sistema de apoio é válido para os anos de 2009 e 2010.

 Os documentos comprovativos do pagamento das despesas suportadas só são aceites, desde que apresentados durante o período de um ano após a data da sua emissão.

Custos

Não aplicável

Tempo médio de realização

  jyfgfgj

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC

- Serviços de Ambiente de ilha da SRAM

- Direcção Regional do Ambiente (Regime Transitório)

- Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos dos Açores

Observações/Excepções

- O valor dos apoios financeiros a conceder por operador não poderá exceder os 50.000€ (Cinquenta Mil Euros) por ano.

- Não é possível receber o apoio para um transporte que ainda não foi efectuado, o apoio apenas é concedido após apresentação do comprovativo das despesas e das guias de acompanhamento de resíduos desde o produtor até ao destino final.

- A fiscalização do Sistema de Apoio compete à Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.

Documentos a entregar

a) O Formulário de candidatura

b) Cópia da factura e do recibo da empresa de transporte marítimo ou cópia do documento bancário comprovativo do pagamento da despesa de transporte marítimo;

c) Documento Aduaneiro Único (DAU) quando aplicável;

d) Manifesto de carga com identificação dos resíduos objecto de apoio e respectivas quantidades, peso ou volume, quando aplicável;

e) Guias de acompanhamento de transporte rodoviário de resíduos, desde o produtor /detentor até ao destino final, incluindo os vários percursos.

Aquando a apresentação da primeira candidatura, devem também ser entregues os seguintes documentos:

i) Alvará de licença de operação de gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores;

ii) Cópias do IRS/IRC e Relatório e Contas do último exercicio económico;

iii) Cópia da declaração de que não é devedor à Segurança Social; iv) Cópia da declaração de que não é devedor à Administração Fiscal.

Entidade responsável

Secretaria Regional do Ambiente e do Mar

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos