Despesas elegíveis:
1. Despesas de transporte de produtos regionais das ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo para as restantes ilhas do arquipélago e de todas as ilhas para o exterior;
2. Concepção e execução de rótulos e embalagens para a comercialização dos produtos no exterior.
3. Participação em feiras, exposições e outros eventos de carácter promocional no exterior:
a) Inscrição na feira ou exposição;
b) Montagem do stand;
c)Transporte dos produtos para exposição;
d) Passagens aéreas, até ao máximo de duas pessoas por empresa e por evento;
e) Estadia, até ao máximo de duas pessoas por empresa, durante o período de realização do evento.
4. Realização de campanhas e acções promocionais no exterior:
a) Jornais ou outras publicações, rádio, televisão ou outros órgãos de comunicação;
b) Elaboração de vídeos, panfletos, cartazes ou outro tipo de material promocional.
Natureza e montante do apoio financeiro:
1. Os produtos regionais objecto de apoio, em função do mercado de comercialização, são os indicados no anexo I da Portaria nº. 79/2007, de 5 de Dezembro.
2. Os apoios financeiros assumirão a forma de subvenção a fundo perdido, mediante a comparticipação sobre as despesas elegíveis, com a aplicação das seguintes taxas:
a) 90% para os operadores estabelecidos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo;
b) 75% para os operadores estabelecidos nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial e Pico, na comercialização de frutas, flores e plantas ornamentais;
c) 50% para os operadores estabelecidos nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial e Pico, na comercialização dos restantes produtos.
3. O valor dos apoios financeiros a conceder por operador não poderão exceder os seguintes montantes:
a) 200.000,00 euros para os operadores estabelecidos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, por um período de três anos;
b) 50.000,00 euros para os operadores estabelecidos nas ilhas de São Miguel, Terceira, Pico e Faial, por ano.