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    Sistema de Apoio à Promoção de Produtos Açorianos

O Sistema de Apoio à Promoção de Produtos Açorianos, que tem por finalidade apoiar:

a)O escoamento de produtos regionais;
b)A concepção e execução de rótulos e embalagens;
c)A participação dos produtos regionais em feiras, exposições e outros eventos decarácter promocional.
d)A realização de campanhas e acções promocionais.

Execução do serviço

Pagamento

Entidade multibanco

 

Preço

 

Descrição

Destinatários

Pessoas singulares ou colectivas e seus agrupamentos.

Requisitos para a prestação do serviço

Podem candidatar-se aos apoios previstos neste diploma todos os operadores económicos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estar legalmente constituídos à data da apresentação da candidatura;

b)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;

c)Apresentar uma situação de capitais próprios positiva;

d)Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;

e)Sejam considerados PME, de acordo com a definição conferida pela legislação comunitária, para efeitos de benefício dos apoios financeiros previstos nas alíneas b) a d) do artigo 1º da Portaria nº 79/2007, de 5 de Dezembro.

 

As condições acima indicadas são objecto de verificação anual.

Quando fazer

Durante o período de um ano, após a data de emissão dos documentos comprovativos das despesas suportadas.

Custos

Sem custos associados.

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC 
- Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade
- Serviços de Ilha da Secretaria Regional da Economia.

Observações/Excepções

Despesas elegíveis:

1. Despesas de transporte de produtos regionais das ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo para as restantes ilhas do arquipélago e de todas as ilhas para o exterior;

 

2. Concepção e execução de rótulos e embalagens para a comercialização dos produtos no exterior.

 

3. Participação em feiras, exposições e outros eventos de carácter promocional no exterior:

a) Inscrição na feira ou exposição;

b) Montagem do stand;

c)Transporte dos produtos para exposição;

d) Passagens aéreas, até ao máximo de duas pessoas por empresa e por evento;

e) Estadia, até ao máximo de duas pessoas por empresa, durante o período de realização do evento.

 

4. Realização de campanhas e acções promocionais no exterior:

a) Jornais ou outras publicações, rádio, televisão ou outros órgãos de comunicação;

b) Elaboração de vídeos, panfletos, cartazes ou outro tipo de material promocional.

Natureza e montante do apoio financeiro:

1. Os produtos regionais objecto de apoio, em função do mercado de comercialização, são os indicados no anexo I da Portaria nº. 79/2007, de 5 de Dezembro.

 

2. Os apoios financeiros assumirão a forma de subvenção a fundo perdido, mediante a comparticipação sobre as despesas elegíveis, com a aplicação das seguintes taxas:

a) 90% para os operadores estabelecidos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo;

b) 75% para os operadores estabelecidos nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial e Pico, na comercialização de frutas, flores e plantas ornamentais;

c) 50% para os operadores estabelecidos nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial e Pico, na comercialização dos restantes produtos.

 

3. O valor dos apoios financeiros a conceder por operador não poderão exceder os seguintes montantes:

a) 200.000,00 euros para os operadores estabelecidos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, por um período de três anos;

b) 50.000,00 euros para os operadores estabelecidos nas ilhas de São Miguel, Terceira, Pico e Faial, por ano.

Documentos a entregar

- Formulário de Candidatura;

- Formulário - Sistema de Apoio ao Escoamento de Produtos Açorianos (SAEPA);

 

a) Escoamento de produtos regionais:

-Factura de venda da mercadoria e documento bancário comprovativo do recebimento dos valores facturados ao cliente;

-Original da factura e recibo da empresa transportadora ou cópia do documento bancário comprovativo do pagamento da despesa de transporte;

-Conhecimento de embarque ou carta de porte aéreo e declaração de expedição internacional, quando aplicável;

-Certificado de origem e salubridade emitido pelas autoridades regionais competentes, quando aplicável;

-Documento Aduaneiro Único (DAU), quando aplicável;

-Manifesto de carga com identificação dos produtos objecto de apoio e respectivas quantidades, peso ou volume, quando aplicável.

b) Concepção e execução de rótulos e embalagens:

- Original da factura e do recibo ou cópia do documento bancário comprovativo do pagamento das despesas;

- Exemplar do rótulo e/ou embalagem.

c) Participação em feiras, exposições e outros eventos de carácter promocional no exterior:

- Documento comprovativo da inscrição no evento;

- Cópia das passagens aéreas e talão de embarque; 

- Original da factura e do recibo ou cópia do documento bancário comprovativo do pagamento das despesas.

d) Realização de campanhas e acções promocionais. 

- Cópia da revista, jornal, publicação, cartaz, panfleto ou outro material promocional;

- Original da factura e do recibo ou cópia do documento bancário comprovativo do pagamento das despesas.

Só serão aceites os documentos comprovativos das despesas suportadas desde que apresentados durante o período de um ano após a data da sua emissão.

A Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade poderá solicitar o envio de outros elementos, sempre que necessário, para melhor fundamentar o processo de candidatura.

Sempre que as candidaturas não se encontrem devidamente instruídas, depois de solicitado o envio dos elementos em falta pela Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade, os candidatos deverão proceder à regularização do processo no prazo máximo de noventa dias, após a data da referida notificação, findo o qual o pedido de apoio será indeferido.

Informação adicional

É vedada a acumulação dos benefícios conferidos pelo presente sistema de apoio com outros de natureza idêntica.

http://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/sre-draic/textoTabela/Sistema+de+apoio+ao+escoamento+de+produtos+açorianos.htm

Legislação aplicável

Portaria n.º79-2007

Entidade responsável

Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos