É obrigatória a inscrição e registo no Sistema Regional de Informação sobre resíduos:
(na área central do SRIR existe exemplos cada um dos perfis de utilização)
a) Produtores:
-de resíduos não urbanos que no acto da produção empreguem 6 trabalhadores (no mínimo);
-de resíduos urbanos com produção diária superior a 1100 litros; -de resíduos perigosos não urbanos;
-de resíduos hospitalares.
b) Instalações sujeitas a licenciamento ambiental;
c) Operadores que realizem: -transporte, armazenagem, triagem, tratamento valorização ou eliminação de resíduos; -descontaminação de solos;
d) Entidades responsáveis pelos sistemas de gestão:
-de resíduos urbanos
-de fluxos específicos de resíduos, individuais ou colectivos, que actuem ou tenham licença de actividade na Região Autónoma dos Açores;