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    Sistema Regional de Informação sobre Resíduos

O DLR nº 20/2007/A, de 23 de Agosto definiu o quadro jurídico para a regulação e gestão dos resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Possibilita o registo de produção e gestão de resíduos por parte das entidades que têm esta obrigação e permite o acesso à informação por parte das entidades no exercício das suas competências.

Execução do serviço

Pagamento

Entidade multibanco

 

Preço

 

Descrição

Destinatários

É obrigatória a inscrição e registo no Sistema Regional de Informação sobre resíduos:

(na área central do SRIR existe exemplos cada um dos perfis de utilização)

a) Produtores:

-de resíduos não urbanos que no acto da produção empreguem 6 trabalhadores (no mínimo);

-de resíduos urbanos com produção diária superior a 1100 litros; -de resíduos perigosos não urbanos;

-de resíduos hospitalares.

b) Instalações sujeitas a licenciamento ambiental;

c) Operadores que realizem: -transporte, armazenagem, triagem, tratamento valorização ou eliminação de resíduos; -descontaminação de solos;

d) Entidades responsáveis pelos sistemas de gestão:

-de resíduos urbanos

-de fluxos específicos de resíduos, individuais ou colectivos, que actuem ou tenham licença de actividade na Região Autónoma dos Açores;

Situações abrangidas

1. Inscrição no SRIR

2. Registo no SRIR

Requisitos para a prestação do serviço

É necessário que o computador pessoal obedeça aos seguintes requisitos:

- Microsoft Internet Explorer versão 7.0 ou superior

- Browser com Java script activo

- Modo de Compatibilidade

Quando fazer

Registo da Informação no SRIR até ao prazo máximo de 29 de Fevereiro de 2012, recomenda-se que a submissão do mapa seja feita durante o mês de Janeiro.

Inscrição no SRIR - Qualquer altura

Custos

Não aplicável,

O acesso ao SRIR é gratuito, mas será cobrada uma taxa de regulação somente a operadores e entidades gestoras. Transmitiremos mais informações quando esta opção estiver totalmente operacional.

Tempo médio de realização

Imediato

· O pedido de inscrição é efectuado através do preenchimento, por via electrónica, do mapa de inscrição.

· Deverá ser aceite o termo responsabilidade.

· Após a recepção do mapa de inscrição, a DRA – Direcção Regional do Ambiente, remete ao utilizador o documento comprovativo da inscrição, o envio do documento comprovativo é automático pelo sistema e a chave de acesso individual ao SRIR Nome de utilizador - email declarado no pedido de inscrição + senha - secreta e intransmissível

Onde se dirigir

- Aceder ao Portal da RIAC -Postos de Atendimento da RIAC

Observações/Excepções

1. A inscrição é recusada sempre que:

a) O pedido estiver deficientemente instruído (não preenchimento dos elementos essenciais de registo);

b) No caso de se verificar o disposto na alínea a), a DRA notifica a entidade e concede um prazo de 10 dias para suprimento da deficiência. É aconselhável o contacto directo com a DRA quando sejam introduzidos erros nos seguintes elementos primários: NIF (Número de identificação fiscal da empresa), email da empresa mão ou estabelecimentos ou escolha errada dos perfil(s) de utilizador

c) O pedido for inexacto ou contiver declarações falsas.

Documentos a entregar

- Cartão de Contribuinte da empresa

- E-mail

Informação adicional

1. Cancelamento da Inscrição

- Cessação da actividade;

- Incumprimento reiterados dos prazos de preenchimento dos mapas de registo;

- Incorrecções reiteradas no preenchimento dos mapas de registo.

2. Responsabilidade

- O registo é da responsabilidade do utilizador e fectua-se através do preenchimento de mapas de registo que permitam o processamento de informação sobre resíduos.

Entidade responsável

Secretaria Regional do Ambiente e do Mar

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos