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    Recibos Verdes Electrónicos

Esta opção permite a emissão de Recibos Verdes Online e Acto Isolado.

Execução do serviço

Clique aqui para realizar o serviço

Descrição

Destinatários

Recibos Verdes Online

Os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via electrónica.

Acto Isolado

Cidadãos em geral.

Quando fazer

Sempre que necessário.

Custos

Sem custos associados.

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC;

- Aceder ao portal das Finanças

Documentos a entregar

Recibos Verdes Online

- Apresentar Cartão de Contribuinte ou cartão de Cidadão;

- Apresentar senha de identificação;

- Dados da Actividade;

- Dados do serviço prestado.

Acto Isolado

- Apresentar Cartão de Contribuinte ou cartão de Cidadão;

- Apresentar senha de identificação;

- Dados do serviço prestado.

Informação adicional

- Após a emissão do recibo verde electrónico, este fica disponível no Portal das Finanças, para consulta e impressão, quer pelo prestador do serviço, quer pelo adquirente do serviço. Os recibos ficam disponíveis para consulta no Portal das Finanças durante o período de cinco anos. Os recibos emitidos no Portal podem ser impressos, nesse caso deverá o prestador de serviço assinar o recibo antes de entregá-lo ao adquirente.

- Nas situações em que não seja possível emitir por via electrónica o recibo, os sujeitos passivos podem, antecipadamente, no Portal das Finanças, obter recibos sem preenchimento. Estes recibos contêm a data de impressão e são numerados sequencialmente e devem ser recolhidos para o sistema até ao 5.º dia útil seguinte ao da data de prestação do serviço. Trata-se, igualmente, de recibos verdes electrónicos. O sistema anula automaticamente todos os recibos emitidos sem preenchimento que não tenham sido recolhidos para o sistema até ao final do prazo para entrega da declaração de IRS. (Serviço não disponível nas Lojas RIAC)

- Os emitentes de recibos verdes electrónicos podem anular os recibos até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS (n.º 1 do artigo 60.º CIRS). A anulação do recibo é comunicada por carta simples ou por e-mail ao adquirente do serviço. Esta anulação conduz a que o recibo em posse do adquirente deixe de poder ser utilizado como comprovativo dos custos suportados. (Serviço não disponível nas Lojas RIAC)

- Os titulares de rendimentos da categoria B que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via electrónica, podem adquirir nos Serviços de Finanças recibos (original e duplicado) em suporte de papel, sem preenchimento. O número máximo de recibos verdes que podem adquirir é de 50 ao custo unitário é de € 0,10. Os recibos verdes adquiridos no Serviço de Finanças não podem ser recolhidos no Portal das Finanças. Os contribuintes devem entregar o original ao cliente e arquivarem o duplicado. Os contribuintes que não estão obrigados a emitir electronicamente os recibos verdes, podem, se assim o desejarem, emitir recibos verdes electrónicos através do Portal das Finanças. Neste caso, ficam sujeitos às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano em que procedam à emissão de recibos por esta via. Não é permitido, durante o mesmo ano a que respeitam os rendimentos, utilizar ambos os regimes ou seja emitir recibos electrónicos no Portal das Finanças e emitir recibos em papel adquiridos nos Serviços de Finanças.

- Os titulares de rendimentos provenientes da prática de acto isolado podem, também, emitir electronicamente o recibo de acto isolado, no Portal das Finanças.

- A partir de 1 de Julho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças deixa de ser facultativa. Por isso, a partir dessa data, os titulares de rendimentos da categoria B ou emitem recibos verdes electrónicos ou emitem os recibos em papel, do modelo aprovado pela Portaria n.º 879-A/2010.

- A partir da mesma data, os sujeitos passivos não obrigados à emissão do recibo por via electrónica e que optem pela não emissão por esta via, devem utilizar os modelos oficiais do recibo designado de recibo verde electrónico, aprovado pela Portaria n.º879-A/2010, que são adquiridos em qualquer Serviço de Finanças ao custo unitário é de € 0,10.

Entidade responsável

Serviços On Line

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos