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    Regulamento de Atribuição de Habitações para Fins de Habitação Própria e Permanente dos Candidatos

O objecto do presente concurso é a atribuição, pela Entidade Adjudicante, de 75 habitações de tipologia T1 (18 em Ponta Delgada e 5 na Ribeira Grande), T2 (25 em Ponta Delgada, 5 na Lagoa, 17 na Ribeira Grande e T4 (5 no Nordeste) localizadas na ilha de São Miguel e de 41 habitações de tipologia T2 (8 em Angra do Heroísmo e 4 na Praia da Vitória) e T3 (22 em Angra do Heroísmo e 7 na Praia da Vitória) localizadas na ilha da Terceira, na Região Autónoma dos Açores, em regime de arrendamento com opção de compra, para fins de habitação própria e permanente dos Candidatos e respectivos agregados familiares, nos termos indicados no Capítulo IX do regulamento.

Execução do serviço

Pagamento

Entidade multibanco

 

Preço

 

Descrição

Destinatários

Pessoas particulares.

Situações abrangidas

Podem candidatar-se ao presente concurso pessoas singulares:

a) Com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) Que possuam domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, 3 (três) anos consecutivos;

c) Que tenham nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro da União Europeia ou, no caso de cidadãos não nacionais de qualquer Estado-membro, que tenham autorização de residência permanente nos termos do disposto na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;

d) Cujo rendimento anual bruto per capita dos membros do agregado familiar que aufiram rendimentos, no último ano relativamente ao qual foram apresentadas as declarações de rendimentos para efeitos fiscais, não ultrapasse €21.000 (vinte e um mil euros);

e) Relativamente ao qual a taxa de esforço do respectivo agregado familiar seja igual ou inferior 56%;

f) Que não sejam, bem como qualquer outro membro do agregado familiar:

(i) Proprietários únicos de qualquer imóvel destinado à habitação ou titulares únicos de qualquer direito real de gozo;
(ii) Co-proprietários de qualquer imóvel destinado à habitação em compropriedade com qualquer outro membro do agregado familiar;

g) Que não beneficie, nem tenha beneficiado, ele próprio ou qualquer outro membro do agregado familiar, de apoio à habitação atribuído por um organismo da Administração Pública;

h) Que tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal, ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais;

i) Que tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais.


2. São excluídas as candidaturas apresentadas por qualquer Candidato relativamente ao qual, ou relativamente ao respectivo agregado familiar, se verifique não estarem cumpridas as condições referidas no número anterior, aferidas por referência à data da apresentação da candidatura.

Requisitos para a prestação do serviço

- Imprimir o regulamento

1. Cada Candidato pode apresentar uma única candidatura.

2. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se tratar-se do mesmo Candidato o Candidato e qualquer pessoa singular que seja indicada por este como membro do seu agregado familiar.

3. A apresentação de mais do que uma candidatura por Candidato implica a exclusão de todas as candidaturas apresentadas.

4. As candidaturas devem ser constituídas pelos seguintes documentos:
a) Declaração, de acordo com o modelo constante do ANEXO II, assinada pelo Candidato;
b) Ficha de candidatura com indicação da composição do agregado familiar, morada do Candidato e respectivo agregado familiar preenchida de acordo com o formulário constante do ANEXO III ao regulamento;
c) Fotocópia dos documentos de identificação pessoal do Candidato e de cada um dos membros do respectivo agregado familiar;
d) Fotocópia dos elementos de identificação fiscal do Candidato e de cada membro do respectivo agregado familiar que seja possuidor dessa identificação;
e) Fotocópia da declaração de IRS apresentada para efeitos fiscais referente ao ano de 2009, do Candidato e de cada membro do respectivo agregado familiar.
f) No caso de haver algum membro do agregado familiar que apenas aufira rendimentos de pensões e não esteja obrigado a apresentar declaração anual de IRS, por força do disposto na alínea b) do artigo 58.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, declaração da segurança social comprovativa do montante anual de pensões auferido pelo mencionado pensionista, no mesmo ano a que se refere a declaração de IRS referida na alínea anterior;
g) Documento(s) emitido(s) pela(s) junta(s) de freguesia da área de residência fiscal do Candidato e, se necessário, das áreas de residência fiscal anterior do Candidato, comprovativo(s) da residência fiscal do Candidato, de que o Candidato reside há, pelo menos, 3 anos na Região Autónoma dos Açores, bem como da composição do respectivo agregado familiar;
h) Certidão(ões), emitida(s) pela repartição de finanças, comprovativa(s) dos imóveis destinados à habitação de que o Candidato e qualquer membro do respectivo agregado familiar são proprietários e comproprietários, bem como, neste último caso, comprovativa(s) da identidade do(s) outro(s) comproprietários(s); caso o Candidato e os membros do respectivo agregado familiar não sejam proprietários e comproprietários de qualquer imóvel destinado à habitação, certidão (ões) comprovativa(s) desse facto emitida(s) pela repartição de finanças;
i) Fotocópia do título de residência permanente, emitido nos termos do disposto na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, caso o Candidato se encontre abrangido pela 2.ª parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do regulamento;
j) Caso o Candidato ou algum membro do agregado familiar sejam pessoa com deficiência, declaração médica que comprove essa situação;
k) Certidão, emitida pelos serviços competentes, comprovativa de que se verifica, relativamente ao Candidato, a situação referida na alínea i) do n.º 1 do artigo 8.º do regulamento;
l) Certidão, emitida pelos serviços competentes, comprovativa de que se verifica, relativamente ao Candidato, a situação referida na alínea j) do n.º 1 do artigo 8.º do regulamento.

5. Para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, quando o Candidato ou os membros do respectivo agregado familiar tenham iniciado a sua actividade profissional há menos de 1 (um) ano, deve apresentar-se fotocópias dos respectivos 3 (três) últimos recibos de vencimento.

6. Em caso de dúvida sobre a veracidade dos documentos apresentados nos termos dos n.ºs 4 e 5 anteriores, a Entidade Adjudicante pode averiguar da veracidade das declarações prestadas ou exigir a autenticação das fotocópias, bem como exigir a apresentação de elementos adicionais.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso as candidaturas não apresentem algum dos documentos exigidos no n.º 4 do presente artigo ou dos documentos apresentados não constem todas as informações exigidas, o júri notifica os Candidatos para, em prazo nunca inferior a 3 (três) dias, juntarem os elementos em falta, sob pena de exclusão das respectivas candidaturas.

Quando fazer

As candidaturas podem ser entregues directamente nos escritórios da Entidade Adjudicante sitos à Rua Carvalho Araújo n.º38-B, em Ponta Delgada e Rua Maximino Fernandes Rocha n.º29, Terra Chã, Angra do Heroísmo e nos postos de atendimento das RIAC (Rede Integrada de Apoio ao Cidadão) das ilhas de São Miguel e Terceira, ou enviadas por correio registado e com aviso de recepção.

 Em virtude do feriado em Ponta Delgada no dia 10 de Maio de 2010, a entrega de candidaturas no âmbito do Concurso de Atribuição de Moradias – II Fase é alterada, passando a ser até às 17horas do dia 11 de Maio de 2010

Custos

Não se aplica

Tempo médio de realização

Depois da entrega das candidaturas o Júri do Concurso terá de as analisar por isso não se pode dar um prazo porque depende essencialmente do número de candidaturas.

Onde se dirigir

- As candidaturas podem ser entregues nos escritórios da SPRHI, SA:
a) Rua Carvalho Araújo n.º38-B, em Ponta Delgada
b) Rua Maximino Fernandes Rocha n.º29, Terra Chã, Angra do Heroísmo;
c) Rua do Pasteleiro n.º30-A, Angústias, Horta;

- Lojas da RIAC nas ilhas de São Miguel e Terceira;

- Enviadas por correio registado e com aviso de recepção para a Rua do Pasteleiro n.º30-A, Angústias, Horta.

Observações/Excepções

Pode consultar o link na página www.azores.gov.pt

Legislação aplicável

SPRHI - Regulamento

Entidade responsável

SPRHI

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos