Requisitos para a prestação do serviço
- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio
Quando fazer
São abertos quatro períodos para apresentação de candidaturas, com início nos meses de Abril, Setembro e Dezembro, que decorrem, pelo menos, durante 15 dias seguidos nas datas a publicitar pelo IHRU no sítio da Internet referido no n.º 1 do artigo 7.º, sendo estabelecidos dois períodos consecutivos no mês de Abril.
O 3º período de candidaturas de 2011, à Porta 65 Jovem, decorrerá entre as 09h:00 do dia 30 de Setembro e as 19h:00 do dia 17 de Outubro (hora dos Açores)
O 4º período de candidaturas à Porta 65 Jovem, decorrerá entre as 10h:00 do dia 19 de Dezembro e as 20h:00 (hora do Continente) do dia 9 de Janeiro de 2012.
Observações/Excepções
A apresentação de candidaturas efectua-se apenas através do Portal de Habitação, de acordo com as seguintes regras:
- Todos os documentos necessários deverão ser digitalizados;
- Os documentos devem ter o formato “PDF”;
- A cada documento deve corresponder um único “PDF” (ex: contrato de arrendamento com várias páginas corresponde a 1 “PDF”);
- Deverá ter no máximo 200 “dpi”;
- Deverá ter formato (“PDF”) A4;
- 0s documentos deverão ser a preto e branco.
Documentos a entregar
Por forma a poder submeter a sua candidatura, deverá dispor dos seguintes dados:
- NIF’s
- Número de identificação da Segurança Social (NISS)
- Data de nascimento
- Estado civil
- Profissão
- Contacto telefónico
- Artigo e fracção do imóvel arrendado (consulte o seu senhorio)
- Data de celebração do contrato ou do contrato-promessa de arrendamento
- Valor da renda mensal
- Tipologia da habitação arrendada
- NIB de conta bancária
- Percentagem de grau de incapacidade (em casos especiais)
- Rendimentos por categoria e tipo
- Criar ou disponibilizar endereço de E-mail
Deverá igualmente anexar os seguintes documentos à sua candidatura:
- Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
- Recibo da renda, ou outro comprovativo do seu pagamento, do mês anterior à candidatura
- Documentos de identificação de identificação (BI, certidão de nascimento) do agregado jovem
- Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo)
- Comprovativo do grau de deficiência (caso exista)
- Comprovativo de localização especial (caso exista)
- Planta da habitação e/ou caderneta predial comprovativa da área da habitação, ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso exista)
- Declaração de IRS relativa ao ano imediatamente anterior ao da candidatura ou candidatura subsequente no caso de jovens e outros membros do agregado tributados nas categorias A e B;
- No caso das candidaturas apresentadas no 2.º semestre em que o candidato opte por apresentar os rendimentos dos últimos 6 meses, a declaração de IRS é substituída por comprovativos de todos os rendimentos auferidos nos 6 meses anteriores ao mês em que se candidata, emitidos pela entidade pagadora, nacional ou estrangeira, ou recibos do modelo 6, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do Código do Imposto sobre Rendimentos Singulares
- Comprovativos da atribuição de bolsas ou prémios no exercício de actividades cientificas, culturais ou desportivas e de quaisquer outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos, garantidas pelo sistema previdencial ou por outros sistemas de protecção social obrigatória;
- Declaração de início de actividade ou contrato de trabalho, caso o candidato tenha iniciado a actividade profissional no decurso do 1º semestre do ano anterior ao da candidatura;