O Programa Bento de Góis visa promover a mobilidade regional, nacional e internacional dos jovens residentes nos Açores, enquanto experiência estimulante, enriquecedora e estruturante do sentido de identidade açoriana e de cidadania europeia.
O Programa Bento de Góis desenvolve-se em três Acções:
· Acção I: Mobilidade nos Açores e em todo o território Nacional;
· Acção II: Intercâmbio nos Açores (indisponível);
· Acção III: Mobilidade internacional.
O Programa Bento de Góis não abrange a formação académica e profissional, estágios de natureza escolar e de formação profissional, viagens de finalistas, bem como actividades de natureza exclusivamente desportiva.
Descrição
Destinatários
- O Programa Bento de Góis destina-se a jovens residentes nos Açores com idades compreendidas entre os 12 e os 26 anos de idade, inclusive, à data de início de realização do projecto.
- Podem apresentar candidaturas ao Programa Bento de Góis as seguintes entidades:
· Associações inscritas no Registo Açoriano de Associações Juvenis;
· Grupos informais de jovens, registados como tal junto da Direcção Regional da Juventude;
· Jovens em nome individual, maiores de 18 anos;
· Estabelecimentos dos Ensinos Básico, Secundário e Profissional;
· Associações privadas sem fins lucrativos que desenvolvam actividades destinadas a jovens;
· Cooperativas que desenvolvam actividades na área do apoio social aos jovens;
· Outras entidades, sem fins lucrativos, consideradas adequadas à promoção das acções previstas no Programa.
Situações abrangidas
Acção I – Mobilidade nos Açores e em todo o território Nacional
A Acção Mobilidade nos Açores e m todo o território Nacional destina-se a apoiar projectos de mobilidade que integrem actividades nas áreas de expressão sócio-cultural, recreativa, artística pedagógica e científica, bem como a participação em conferências, reuniões, encontros e outros eventos na área da dinamização juvenil.
Acção II – Intercâmbio nos Açores
A Acção Intercâmbio nos Açores destina-se a apoiar projectos que fomentem a cooperação estreita e solidária, entre os jovens dos Açores, e proporcionem o conhecimento da riqueza inerente à diversidade existente, em cada uma das nove ilhas, e que integrem actividades nas áreas de expressão sócio-cultural, recreativa, artística, pedagógica e científica.
Organização dos Projectos de Intercâmbio
- Os projectos de intercâmbio podem ser bilaterais, trilaterais ou multilaterais.
- Os projectos implicam sempre a existência de, pelo menos, dois grupos intervenientes, grupo de deslocação e grupo de acolhimento, que devem apresentar processos de candidatura independentes.
- Nos projectos trilaterais e nos projectos multilaterais o processo de candidatura é único e da responsabilidade do grupo de acolhimento.
- O projecto desenvolve-se a partir de um tema unificador de actividade, previamente escolhido pelos grupos participantes.
- O tema deve ser abordado de forma criativa, potenciando novas áreas de intervenção e funcionando como elo de ligação de todo o intercâmbio.
- O programa de actividades deve ser concebido e preparado em conjunto, pelos participantes dos grupos envolvidos, prevendo momentos de reflexão, debate e avaliação.
- As actividades têm de ser diversificadas e implementadas de forma criativa e lúdica, de modo a tornarem-se atractivas, motivadoras e interactivas.
Acção III – Mobilidade Internacional
- A Acção Mobilidade Internacional destina-se a apoiar:
· Projectos que contribuam para a aproximação dos jovens residentes nos Açores aos jovens das comunidades açorianas radicadas no estrangeiro, através da troca de experiências, hábitos e tradições, enriquecendo, mutuamente, as suas vivências e realidades sócio-cultural.
· Visitas de estudo ao estrangeiro, tendo em vista a aproximação dos jovens açorianos a diferentes culturas, hábitos e tradições, ampliando mundividências e aprofundado o sentido da açorianidade no mundo global;
· Projectos de mobilidade aprovados no âmbito da Acção I, do programa Juventude em Acção.
- O reconhecimento da natureza de comunidade de origem açoriana é aferido pela Direcção Regional das Comunidades.
Requisitos para a prestação do serviço
- Dos projectos de candidatura devem constar os seguintes documentos:
· Formulário de candidatura (online);
· Ficha de inscrição do jovem participante (online);
· Ficha de inscrição dos responsáveis (online);
· Declaração de responsabilidade do promotor (online);
· • Declaração do detentor do Poder Paternal ;
· Cópia de documento de identificação de cada um dos participantes;
· Apresentação do NIF de cada um dos participantes.
- Cada jovem participante só pode integrar um projecto por cada ano civil.
- Nos projectos de candidatura que integrem jovens com idade inferior a 18 anos, por cada grupo de cinco desses jovens, deve ser assegurado um responsável de idade superior a 18 anos, que é considerado participante para efeitos de financiamento.
- Nos projectos de candidatura que integrem jovens portadores de deficiência, ou com necessidades educativas especiais, o número de responsáveis é definido pela Direcção Regional da Juventude, em função da especificidade do grupo, sob proposta da entidade promotora.
Quando fazer
As candidaturas são apresentadas pelas entidades promotoras em formulário electrónico a disponibilizar pela Direcção Regional da Juventude.
a) Até 31 de Março, para os projectos a realizar de 1 de Julho a 31 de Dezembro;
b) Até 30 de Novembro, para os projectos a realizar de 1 de Janeiro a 30 de Junho do ano seguinte.
Custos
Sem custos associados.
Despesas elegíveis
Acção I – Mobilidade nos Açores e em todo o Território Nacional
- Quando o único meio de transporte possível for o aéreo, as despesas elegíveis no âmbito desta Acção são de 60% do custo de viagem, tendo como referência a tarifa de residente mais económica.
- Quando for utilizado o transporte marítimo nos Açores, as despesas elegíveis no âmbito desta Acção são:
· 100% da tarifa para os detentores de Cartão Interjovem ou 50% da tarifa normal para os casos em que os participantes não sejam detentores de Cartão Interjovem;
· Até 10.00 euros, por participante, por dia, destinadas a despesas de alojamento e alimentação.
- Não é financiada a aquisição do Cartão Interjovem.
Acção II – Intercâmbio nos Açores
- No âmbito do apoio à deslocação as despesas elegíveis são:
· Quando o único meio de transporte possível for o aéreo, 60% do custo de viagem, tendo como referência a tarifa de residente mais económica.
· Quando for utilizado o transporte marítimo nos Açores, 100% da tarifa para os detentores de cartão Interjovem ou 50% da tarifa normal para os casos em que os participantes não sejam detentores de Cartão Interjovem.
- Não é financiada a aquisição do Cartão Interjovem
- No âmbito do apoio a projectos de acolhimento as despesas elegíveis podem ir até um montante máximo diário de 15.00 euros, por participante, abrangendo despesas de alojamento, alimentação, transportes terrestres e desenvolvimento de actividades.
Acção III – Mobilidade Internacional
- As despesas elegíveis no âmbito desta Acção são:
· Para os projectos de mobilidade internacional com destino a países onde residam comunidades de origem açoriana, 40% do custo de viagem aérea, tendo como referência a opção da tarifa mais económica;
· Para os projectos de visitas de estudo internacionais, 60% do custo de viagem aérea, não podendo este apoio ultrapassar o equivalente ao montante de 60% do custo da tarifa normal de residente entre a RAA e o Continente Português;
· Para os projectos de mobilidade aprovados no âmbito da Acção I, do Programa Juventude em Acção 15% do custo global das viagens.
Tempo médio de realização
Acção I – Mobilidade nos Açores e em todo o Território Nacional
Os projectos de mobilidade abrangidos pela Acção I do Programa têm a duração mínima de três dias e máxima de sete dias, incluindo os dias de viagens.
Acção II – Intercâmbio nos Açores
Os projectos de intercâmbio têm a duração mínima de quatro dias e máxima de oito dias, incluindo os dias de viagem.
Acção III – Mobilidade Internacional
Os Projectos de mobilidade internacional têm a duração mínima de cinco dias, incluindo o dia da partida.
Onde se dirigir
- Lojas da RIAC;
- Aceder ao portal Bento de Góis.
Observações/Excepções
Para efeitos de relatório, as entidades que apresentaram candidaturas ao Programa Bento de Góis, até ao dia 31 de Março 2011, devem consultar o Despacho Normativo Nº 2/2008 de 15 de Janeiro (Regulamento do Programa Bento de Góis).
Entidade responsável
Direcção Regional da Juventude
Pagamento