Medidas:
Medida I – Projectos de Mobilidade nos Açores e em Todo o Território Nacional
Medida II – Projectos de Intercâmbio nos Açores
Medida III – Projectos de Intercâmbio dos Jovens Residentes nos Açores com os Jovens das Comunidades Açorianas Radicadas no Estrangeiro
Medida IV – Projectos de Visitas de Estudo e Viagens de Finalistas.
DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS:
Medida I – Projectos de Mobilidade nos Açores e em Todo o Território Nacional
Objectivo: promover a mobilidade dos jovens residentes nos Açores permitindo-lhes, através de novas experiências e do conhecimento das realidades socioculturais das diversas regiões do pais, reconhecer a sua identidade regional e aprofundar a sua identidade nacional.
Acções:
- Actividades de expressão sociocultural, recreativa, artística e científica, destinadas a jovens ou realizadas opor jovens;
- Conferências, reuniões, encontros e outros eventos, na área da dinamização juvenil.
Medida II – Projectos de Intercâmbio nos Açores
Objectivo:
- Fomentar a cooperação estreita entre os jovens das ilhas do arquipélago dos Açores como garantia de solidariedade e de coesão, determinantes para o futuro da Região.
- Proporcionar o conhecimento da riqueza inerente à diversidade existente em cada uma das nove ilhas;
- Promover e alargar o espaço de criação, participação e experimentação dos jovens, na idade da aprendizagem da liberdade e das responsabilidades.
Organização dos projectos de intercâmbio:
- Os projectos de intercâmbio podem ser bilaterais, trilaterais ou multilaterais;
- Os projectos implicam sempre a existência de, pelo menos, dois grupos intervenientes, grupo de deslocação e grupo de acolhimento, que devem apresentar processos de candidatura independentes;
- Nos projectos bilaterais, que envolvem grupos das duas ilhas, e nos projectos trilaterais, que envolvem grupos provenientes de três ilhas distintas, cada grupo interveniente é responsável pela apresentação da sua candidatura;
- Nos projectos multilaterais o processo de candidatura é único e da responsabilidade do grupo de acolhimento;
- O projecto desenvolve-se a partir de um tema unificador de actividade, previamente escolhido pelos grupos participantes;
- O tema deve ser abordado de forma criativa, potenciando novas áreas de intervenção e funcionando como elo de ligação de todo o intercâmbio;
- O programa de actividades deve ser concebido e preparado em conjunto, pelos participantes dos grupos envolvidos;
- Os projectos devem ter objectivos pedagógicos específicos, previamente definidos;
- As actividades têm de ser diversificadas e implementadas de forma criativa e lúdica, de modo a tornarem-se atractivas, motivadoras e interactivas.
- Devem ser, igualmente, previstos momentos de reflexão, debate e avaliação.
Medida III – Projectos de Intercâmbio dos Jovens Residentes nos Açores com os Jovens das Comunidades Açorianas Radicadas no Estrangeiro
Objectivo: Contribuir para a aproximação dos jovens residentes nos Açores aos jovens da s comunidades açorianas da diáspora, através da troca de experiências, hábitos e tradições, enriquecendo, mutuamente, as suas vivências e realidades socioculturais.
Organização dos projectos de intercâmbio:
- O intercâmbio de jovens compreende projectos de deslocação e projectos de acolhimento.
- Os projectos de deslocação dos jovens residentes nos Açores são sempre projectos bilaterais, enquanto os de acolhimento nos Açores podem ser bilaterais, trilaterais ou multilaterais.
- As candidaturas, no âmbito desta Medida, são apresentadas pelos jovens residentes nos Açores, quer se tratando de um projecto de deslocação, quer de um projecto de acolhimento.
- O projecto desenvolve-se a partir de um tema unificador de actividades, previamente escolhido pelos grupos participantes.
- O tema deve ser abordado de forma criativa, potenciando novas áreas de intervenção e funcionando como elo de ligação de todo o intercâmbio.
- O programa de actividades deve ser concebido e preparado em conjunto, pelos participantes dos grupos envolvidos;
- Os projectos devem ter objectivos pedagógicos específicos, previamente definidos.
- As actividades têm de ser diversificadas e implementadas de forma criativa e lúdica, de modo a tornarem-se atractivas, motivadoras e interactivas.
- Devem ser, igualmente, previstos momentos de reflexão, debate e avaliação.
Medida IV – Apoio a Visitas de Estudo e Viagens de Finalistas.
Para efeitos de apoio no âmbito do presente diploma são consideradas Visitas de Estudo e Viagens de Finalistas todas aquelas que cumpram os requisitos estabelecidos nos termos do artigo 89º e do artigo 90º, respectivamente, da Portaria 35/2006, de 4 de Maio.
Consulte o site da www.drjuventude.eu
http://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/srecdrj/textoImagem/Programa+Bento+de+Góis.htm