RIAC | Rede Integrada de Apoio ao Cidadão | Perto de si... para que viva melhor!Telefone800 500 501 > Chamada gratuita                Leitor Pinpad para Cartão de Cidadão - Serviços da Administração Pública Regional       Download do Software do Cartão de Cidadão       ProSiMA - Projecto de Simplificação e Modernização Administrativa                       RIAC | Rede Integrada de Apoio ao Cidadão | Perto de si... para que viva melhor!Telefone800 500 501 > Chamada gratuita                Leitor Pinpad para Cartão de Cidadão - Serviços da Administração Pública Regional       Download do Software do Cartão de Cidadão       ProSiMA - Projecto de Simplificação e Modernização Administrativa                       RIAC | Rede Integrada de Apoio ao Cidadão | Perto de si... para que viva melhor!Telefone800 500 501 > Chamada gratuita                Leitor Pinpad para Cartão de Cidadão - Serviços da Administração Pública Regional       Download do Software do Cartão de Cidadão       ProSiMA - Projecto de Simplificação e Modernização Administrativa       
    Programa Bento Gois

Este serviço tem com objectivos:

- Fomentar a mobilidade e o intercâmbio juvenil pela cooperação estreita e solidária entre os jovens das várias ilhas do Arquipélago dos Açores como garantia de solidariedade e de coesão, determinantes para o futuro da Região;

- Promover a mobilidade dos jovens açorianos em todo o território nacional, contribuindo, pela aproximação a vivências e realidades socioculturais diferentes, para aprofundar a sua identidade nacional;

Proporcionar condições privilegiadas de aprendizagem não formal dos jovens que o conhecimento das diversas regiões e a compreensão da sua evolução histórica comporta;

- Incentivar os jovens açorianos para o estabelecimento de intercâmbios com jovens das comunidades açorianas, radicadas no estrangeiro, permitindo-lhes a vivência de realidades socioculturais e económicas diferentes, fomentando a troca de experiências, hábitos e tradições.

Descrição

Destinatários

Jovens residentes nos Açores com idades compreendidas entre os 12 e os 26 anos de idade, inclusive, à data de inicio de realização do projecto.

Medida I – Projectos de Mobilidade nos Açores e em Todo o Território Nacional

Estes projectos envolvem, no máximo, 20 participantes, incluindo os responsáveis/animadores.

Medida II – Projectos de Intercâmbio nos Açores

Cada intercâmbio de jovens compreende um grupo de acolhimento e um ou vários grupos de deslocação.

Nos projectos de intercâmbio, o somatório do número de participantes do grupo de acolhimento e do grupo de deslocação não pode ser inferior a 12 e superior a 30, incluindo os responsáveis/animadores.

Nos projectos apresentados o número de jovens deve ser proporcional a todos os grupos envolvidos.

Medida III – Projectos de Intercâmbio dos Jovens Residentes nos Açores com os Jovens das Comunidades Açorianas Radicadas no Estrangeiro

Cada intercâmbio de jovens compreende, pelo menos, um grupo de deslocação e um grupo de acolhimento.

Nos projectos de intercâmbio, o somatório do número de participantes do grupo de acolhimento e do grupo de deslocação não pode ser inferior a 12 e superior a 30, incluindo os responsáveis/animadores.

Nos projectos apresentados o número de jovens deve ser proporcional a todos os grupos envolvidos.

Situações abrangidas

 

Requisitos para a prestação do serviço

Nos projectos de candidatura às medidas I, II e III, por cada grupo de cinco jovens menores, deve ser assegurado um responsável/animador de maior idade, que é considerado participante.

Nos projectos de candidatura às medidas I, II e II, no caso de grupos que integrem jovens portadores de deficiência, ou com necessidades educativas especiais, o número de responsáveis/animadores é definido pela Direcção Regional da Juventude, em função da especificidade do grupo, sob proposta da entidade promotora.

 

Nas candidaturas se projectos de visitas de estudo e de viagens de finalistas, aos documentos referidos, acresce o parecer da Direcção Regional da Educação, nos termos do artigo 9º, da Portaria 35/2006 de 4 de Maio.

 

No âmbito deste Programa, cada jovem participante só pode integrar um projecto por cada ano civil.

Quando fazer

As candidaturas, às diversas medidas do Programa, são realizadas em três períodos distintos:

- Até 31 de Março, para os projectos a realizar de 1 de Julho a 31 de Dezembro;

- Até 30 de Novembro, para os projectos a realizar de 1 de Janeiro a 30 de Junho;

- De 1 a 31 de Janeiro, para os projectos de visitas de estudo e viagens de finalistas.

 

Custos

Sem custos associados


Bolsa

Medida I – Projectos de Mobilidade nos Açores e em Todo o Território Nacional

Transportes aéreos e marítimos – 50% do custo de viagem aérea e/ou marítima, tendo como referência a opção do transporte colectivo mais económico e privilegiando os mecanismos de apoio à mobilidade, estipulados, anualmente, em edital.

Outros meios de transporte colectivos – Até €3.00 diários, por participante

A comparticipação em transporte de táxi fica condicionada, exclusivamente, à viagem para ao porto/aeroporto de partida e do porto/aeroporto de chegada ao local de alojamento

Nos projectos que envolvam jovens portadores de deficiência serão consideradas as despesas em transporte de táxi, desde que devidamente fundamentadas.

Alojamento – Até € 7.00 diários, por participante.

Quando o alojamento for efectuado nas Pousadas de Juventude dos Açores, o apoio terá como referência o preço da diária em quarto múltiplo, à data de realização do projecto.

Alimentação – Até € 6.00 diários, por participante.

Tendo em consideração o objectivo de promover a coesão territorial, anualmente, é definido e publicado, em edital, as ilhas a beneficiar de majoração nos apoios a conceder.

Medida II – Projectos de Intercâmbio nos Açores

Apoios a projectos de deslocação:

- Transportes aéreos ou marítimos – 60% do custo de viagem aérea ou marítima, tendo como referência a opção do transporte colectivo mais económico.

Apoios a projectos de acolhimento:

- Transportes locais – Até € 3.00 diários, por participante.

A comparticipação em transporte de táxi fica condicionada à viagem para o porto/aeroporto de partida e do porto/aeroporto de chegada ao local de alojamento.

- Alojamento – Até € 7.00 diários, por participante deslocado.

Quando o alojamento for efectuado nas Pousadas de Juventude dos Açores, o apoio terá como referência o preço da diária em quarto múltiplo, à data de realização do projecto.

- Alimentação – Até € 10.00 diários, por participante.

- Materiais para as actividades – Até € 2.00 diários, por participante.

Tendo em consideração o objectivo de promover a coesão territorial, anualmente, é definido e publicitado, em edital, as ilhas a beneficiar de majoração nos apoios a conceder.

O apoio aos projectos bilaterais e trilaterais é atribuído aos grupos de deslocação e de acolhimento. No caso dos projectos multilaterais, a atribuição do apoio é feita apenas ao grupo de acolhimento, responsável pela gestão do acolhimento e da deslocação.

Medida III – Projectos de Intercâmbio dos Jovens Residentes nos Açores com os Jovens das Comunidades Açorianas Radicadas no Estrangeiro

Apoios a projectos de deslocação:

- Transportes aéreos – 50% do custo de viagem aérea, tendo como referência a opção da tarifa mais económica.

Apoios a projectos de acolhimento:

- Transportes locais – Até € 3.00 diários, por participante

- Alojamento – Até € 7.00 diários, por participante deslocado. Quando o alojamento for efectuado nas Pousadas de Juventude dos Açores, o apoio terá como referência o preço da diária em quarto múltiplo, à data de realizada do projecto.

- Alimentação – Até € 10.00 diários, por participante.

Medida IV – Apoio a Visitas de Estudo e Viagens de Finalistas.

As despesas elegíveis destinadas a Visitas de Estudo são:

- Transportes aéreos para o Continente Português – 40% do custo de viagem aérea.

- Transportes aéreos e ou marítimos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira – 50% do custo das viagens, tendo como referência a opção do transporte colectivo mais económico.

As despesas elegíveis destinadas a Viagens de Finalistas são:

- Transportes aéreos para o Continente Português – 10% do custo de viagem aérea.

- Transportes aéreos e ou marítimos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira – 20% do custo das viagens, tendo como referência a opção do transporte colectivo mais económico.

Tempo médio de realização

Medida I – Projectos de Mobilidade nos Açores e em Todo o Território Nacional

- Os projectos de mobilidade cujas actividades sejam expressão sociocultural, recreativa, artística e científica, destinadas a jovens ou realizadas opor jovens têm a duração mínima de três dias e máxima de sete dias, incluindo dias de viagem.

- O s projectos em que as actividades sejam conferências, reuniões, encontros e outros eventos, na área da dinamização juvenil, têm a duração máxima de sete dias, incluindo os dias de viagem.

Medida II – Projectos de Intercâmbio nos Açores

Os projectos de intercâmbio têm a duração máxima de oito dias, incluindo os dias de viagem.

Medida III – Projectos de Intercâmbio dos Jovens Residentes nos Açores com os Jovens das Comunidades Açorianas Radicadas no Estrangeiro

Os projectos de intercâmbio têm a duração máxima de dez dias, incluindo os dias de viagem.

 

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC

- Direcção Regional da Juventude

- Rede Regional de Informação Juvenil – Postos de Informação Juvenil

Documentos a entregar

Formulários de candidatura:

Dos projectos de candidatura devem constar os seguintes documentos:

- Formulário de candidatura (Medida I);

- Ficha de inscrição do jovem participante;

- Ficha de inscrição dos responsáveis/animadores;

- Declaração de responsabilidade do promotor;

- Cópia do documento de identificação de cada um dos participantes.

- Declaração do detentor do poder paternal (menores de 18 anos)

Medida IV – Apoio a Visitas de Estudo e Viagens de Finalistas. Para além dos documentos exigidos nos termos do artigo 5º deste diploma, deve a candidatura ser acompanhada de certificado emitido pela Direcção Regional da Educação, nos termos do nº 4 do artigo 91º, da portaria 35/2006 de 4 de Maio.

- Instruções de preenchimento

 

Formulários de Relatórios:

Medida I:

     - Balancete Financeiro;

     - Lista de Despesas.

 

Medida II

    - Balancete Financeiro - Acolhimento;

    - Lista de Despesas - Acolhimento;

    - Balancete Financeiro - Deslocação;

    - Lista de Despesas - Deslocação.

 

Medida III

    - Balancete Financeiro - Acolhimento;

    - Lista de Despesas - Acolhimento;

    - Balancete Financeiro - Deslocação;

    - Lista de Despesas - Deslocação.

 

Medida IV

    - Balancete Financeiro;

    - Lista de Despesas.

Informação adicional

Medidas:

Medida I – Projectos de Mobilidade nos Açores e em Todo o Território Nacional

Medida II – Projectos de Intercâmbio nos Açores

Medida III – Projectos de Intercâmbio dos Jovens Residentes nos Açores com os Jovens das Comunidades Açorianas Radicadas no Estrangeiro

Medida IV – Projectos de Visitas de Estudo e Viagens de Finalistas.

DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS:

Medida I – Projectos de Mobilidade nos Açores e em Todo o Território Nacional

Objectivo: promover a mobilidade dos jovens residentes nos Açores permitindo-lhes, através de novas experiências e do conhecimento das realidades socioculturais das diversas regiões do pais, reconhecer a sua identidade regional e aprofundar a sua identidade nacional.

Acções:

- Actividades de expressão sociocultural, recreativa, artística e científica, destinadas a jovens ou realizadas opor jovens;

- Conferências, reuniões, encontros e outros eventos, na área da dinamização juvenil.

Medida II – Projectos de Intercâmbio nos Açores

Objectivo:

- Fomentar a cooperação estreita entre os jovens das ilhas do arquipélago dos Açores como garantia de solidariedade e de coesão, determinantes para o futuro da Região.

- Proporcionar o conhecimento da riqueza inerente à diversidade existente em cada uma das nove ilhas;

- Promover e alargar o espaço de criação, participação e experimentação dos jovens, na idade da aprendizagem da liberdade e das responsabilidades.

Organização dos projectos de intercâmbio:

- Os projectos de intercâmbio podem ser bilaterais, trilaterais ou multilaterais;

- Os projectos implicam sempre a existência de, pelo menos, dois grupos intervenientes, grupo de deslocação e grupo de acolhimento, que devem apresentar processos de candidatura independentes;

- Nos projectos bilaterais, que envolvem grupos das duas ilhas, e nos projectos trilaterais, que envolvem grupos provenientes de três ilhas distintas, cada grupo interveniente é responsável pela apresentação da sua candidatura;

- Nos projectos multilaterais o processo de candidatura é único e da responsabilidade do grupo de acolhimento;

- O projecto desenvolve-se a partir de um tema unificador de actividade, previamente escolhido pelos grupos participantes;

- O tema deve ser abordado de forma criativa, potenciando novas áreas de intervenção e funcionando como elo de ligação de todo o intercâmbio;

- O programa de actividades deve ser concebido e preparado em conjunto, pelos participantes dos grupos envolvidos;

- Os projectos devem ter objectivos pedagógicos específicos, previamente definidos;

- As actividades têm de ser diversificadas e implementadas de forma criativa e lúdica, de modo a tornarem-se atractivas, motivadoras e interactivas.

- Devem ser, igualmente, previstos momentos de reflexão, debate e avaliação.

Medida III – Projectos de Intercâmbio dos Jovens Residentes nos Açores com os Jovens das Comunidades Açorianas Radicadas no Estrangeiro

Objectivo: Contribuir para a aproximação dos jovens residentes nos Açores aos jovens da s comunidades açorianas da diáspora, através da troca de experiências, hábitos e tradições, enriquecendo, mutuamente, as suas vivências e realidades socioculturais.

Organização dos projectos de intercâmbio:

- O intercâmbio de jovens compreende projectos de deslocação e projectos de acolhimento.

- Os projectos de deslocação dos jovens residentes nos Açores são sempre projectos bilaterais, enquanto os de acolhimento nos Açores podem ser bilaterais, trilaterais ou multilaterais.

- As candidaturas, no âmbito desta Medida, são apresentadas pelos jovens residentes nos Açores, quer se tratando de um projecto de deslocação, quer de um projecto de acolhimento.

- O projecto desenvolve-se a partir de um tema unificador de actividades, previamente escolhido pelos grupos participantes.

- O tema deve ser abordado de forma criativa, potenciando novas áreas de intervenção e funcionando como elo de ligação de todo o intercâmbio.

- O programa de actividades deve ser concebido e preparado em conjunto, pelos participantes dos grupos envolvidos;

- Os projectos devem ter objectivos pedagógicos específicos, previamente definidos.

- As actividades têm de ser diversificadas e implementadas de forma criativa e lúdica, de modo a tornarem-se atractivas, motivadoras e interactivas.

- Devem ser, igualmente, previstos momentos de reflexão, debate e avaliação.

Medida IV – Apoio a Visitas de Estudo e Viagens de Finalistas.

Para efeitos de apoio no âmbito do presente diploma são consideradas Visitas de Estudo e Viagens de Finalistas todas aquelas que cumpram os requisitos estabelecidos nos termos do artigo 89º e do artigo 90º, respectivamente, da Portaria 35/2006, de 4 de Maio.

Consulte o site da  www.drjuventude.eu

                    http://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/srecdrj/textoImagem/Programa+Bento+de+Góis.htm


 

Entidade responsável

Direcção Regional da Juventude

Pagamento

Execução do serviço


Autenticação

Entrar

Autenticação com: Autenticação com Cartão do Cidadão

 

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos