- Os recibos tem validade de 90 dias;
- Os recibos dos meios complementares têm que vir acompanhados de receituário ou requisição médica;
- Na factura/recibo tem de constar o mesmo nome da prescrição médica;
- A factura/recibo tem de ser numerada, deve identificar o seu fornecedor ou prestador de serviço, deve incluir o NIF e deve indicar o valor pago pelo cidadão e a data de aquisição;
- Fraldas/Pensos:
= adultos = 120 fraldas/pensos + 30 resguardos
= deficientes = 180 fraldas/pensos + 30 resguardos
- Não são reembolsadas deslocações para Angra do Heroísmo, excepto para hidroterapia;
- O documento de reembolso anual para o IRS será levantado no Centro de Saúde no inicio do ano seguinte.