1. Pequenas e médias empresas
a) Estar legalmente constituídos;
b) Cumprir as disposições legais em matéria de licenciamento;
c) Cumprir os critérios de pequena e média empresa (Recomendação nº 2003/361/CE) (excepto instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos)
d) Dispor de contabilidade actualizada e organizada;(excepto instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos)
e) Situação regularizada, perante a administração fiscal e a segurança social (solicitar na RIAC) ;
f) Ter concluído há 3 anos (data do recibo da última despesa), o investimento de projecto anterior aprovado (DLR 26/2006/A ou DLR 5/2010/A)
2. Pessoas singulares ou condomínios
a) Situação regularizada, perante a administração fiscal e a segurança social (solicitar na RIAC) ;
b) Aprovação de condóminos(se aplicável)
c) Ter concluído há 3 anos (data do recibo da última despesa), o investimento de projecto anterior aprovado (DLR 26/2006/A ou DLR 5/2010/A)
d) O mesmo promotor pode ter outros projectos relativos a outras moradias
Condições gerais de acesso
a) Investimento mínimo de 1000€;
b) Despesas efectuadas após a data da candidatura;
c) Instruído em formulário próprio;
d) Situação regularizada em matéria de licenciamento (se aplicável);
e) Aprovação de projectos de arquitectura (se aplicável);
f) Duração máxima de execução de 18 meses (após a data do contrato de concessão de incentivos)
g) Licenças ambientais exigidas (no caso de pequenas e médias empresas)