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    PROENERGIA

Sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis da RAA.

Descrição

Destinatários

- Pequenas e médias empresas (inclui empresários em nome individual, cooperativas, instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos)

- Pessoas singulares ou condomínios

Situações abrangidas

- Bomba de calor

- Colector solar

- Painel solar foto voltaico

- Recuperador de calor

- Recurso eólico

- Recurso hídrico

Requisitos para a prestação do serviço

1. Pequenas e médias empresas

a) Estar legalmente constituídos;

b) Cumprir as disposições legais em matéria de licenciamento;

c) Cumprir os critérios de pequena e média empresa (Recomendação nº 2003/361/CE) (excepto instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos)

d) Dispor de contabilidade actualizada e organizada;(excepto instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos)

e) Situação regularizada, perante a administração fiscal e a segurança social (solicitar na RIAC) ;

f) Ter concluído há 3 anos (data do recibo da última despesa), o investimento de projecto anterior aprovado (DLR 26/2006/A ou DLR 5/2010/A)

2. Pessoas singulares ou condomínios

a) Situação regularizada, perante a administração fiscal e a segurança social (solicitar na RIAC) ;

b) Aprovação de condóminos(se aplicável)

c) Ter concluído há 3 anos (data do recibo da última despesa), o investimento de projecto anterior aprovado (DLR 26/2006/A ou DLR 5/2010/A)

d) O mesmo promotor pode ter outros projectos relativos a outras moradias

Condições gerais de acesso

a) Investimento mínimo de 1000€;

b) Despesas efectuadas após a data da candidatura;

c) Instruído em formulário próprio;

d) Situação regularizada em matéria de licenciamento (se aplicável);

e) Aprovação de projectos de arquitectura (se aplicável);

f) Duração máxima de execução de 18 meses (após a data do contrato de concessão de incentivos)

g) Licenças ambientais exigidas (no caso de pequenas e médias empresas)

Quando fazer

Em vigor

Custos

Sem custos

Tempo médio de realização

+ 90 dias

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC

Observações/Excepções

Natureza e montante do incentivo:

Colector Solar:

- Sistema Solar térmico, fracção solar < 50% = 25% despesas elegíveis até 1500€ por fogo ou estabelecimento

- Sistema Solar térmico, fracção solar > 50% e <= 65% = 35% despesas elegíveis até 4000€ por fogo ou estabelecimento

- Sistema Solar térmico, fracção solar > 65% = 40% despesas elegíveis até 5000€ por fogo ou estabelecimento

Restantes Equipamentos:

Subsídio não reembolsável até 4000€ por fogo ou estabelecimento = 25% despesas elegíveis

Notas:

1- Santa Maria/São Jorge/Graciosa/Flores/Corvo = às taxas mencionadas acresce 10% (mantendo-se os limites máximos)

2- Zonas sem acesso directo à rede eléctrica + custo de acesso > 12000€ = as taxas serão de 50%

Documentos a entregar

- Bomba de calor Aceda aqui

- Colector solar Aceda aqui

- Painel solar fotovoltaico Aceda aqui

Recuperador de calor Aceda aqui

- Recurso eólico Aceda aqui

- Recurso hídrico Aceda aqui

Informação adicional

- Despesas elegíveis e não elegíveis (Artº 6º e Artº 7º DLR 5/2010/A)

- Obrigações promotores (Artº 13º º DLR 5/2010/A)

- Pagamento do incentivo (Artº 12º DLR 5/2010/A)

Entidade responsável

Direccao Regional da Energia

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos