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    Marcação de Casamento Online

O processo de casamento on-line permite ao cidadão, instaurar numa conservatória do registo civil, o processo destinado à verificação da sua capacidade matrimonial, a partir de casa ou de qualquer outro local com acesso à Internet, sem necessidade de se deslocar à conservatória.

Execução do serviço

Clique aqui para realizar o serviço

Descrição

Destinatários

Podem instaurar o processo de casamento on-line, cidadãos portugueses e brasileiros a quem tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres (previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil assinado em Porto Seguro em 22/04/2008, aprovado pela Resolução da Assembleia da República nº. 83/2000 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República nº. 79/2000 de 14/12), com idade igual ou superior a 18 anos, e que sejam detentores de cartão de cidadão.

Situações abrangidas

O pedido processa-se em 3 etapas, todas disponíveis nas Lojas RIAC:

Submissão do pedido:

O cidadão que pretenda instaurar o processo de casamento por esta via, acede ao site www.civilonline.mj.pt, autentica-se com o certificado do cartão de cidadão e preenche a informação solicitada quanto à identificação dos nubentes e do casamento.

 

Aprovação do pedido:

Após a submissão do pedido, o outro nubente, receberá no seu endereço de correio electrónico indicado no pedido, uma mensagem para que aceda ao site referido, se autentique e confirme a informação introduzida pelo requerente.

 

Pagamento:

Após a confirmação do processo, um dos nubentes deve proceder ao pagamento no prazo de 48 horas, numa das modalidades à sua escolha: Visa (não disponível nas Lojas RIAC) ou Multibanco. O processo depois de pago e aceite inicia-se na conservatória escolhida.

Quando fazer

Em qualquer altura.

Custos

Pelo processo de casamento instaurado on-line, são devidos os seguintes valores:

Processo e registo de casamento - € 120

Processo e registo de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora do horário de funcionamento dos serviços ou em sábado, domingo ou dia feriado com transporte assegurado pelos interessados ou com acordo estabelecido com os interessados relativamente às despesas de transporte - € 190

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC;

- Aceder ao site 

Observações/Excepções

Através da utilização do portal irá dar-se inicio a um processo de casamento regido pela lei portuguesa. É necessário ter em conta o seguinte:

- O casamento é um contrato entre duas pessoas que pretendem constituir família em plena comunhão de vida, que se baseia na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. A direcção da família pertence a ambos os cônjuges, devendo os mesmos acordar acerca da orientação da vida em comum, tendo em conta a família e os interesses de cada um.

- Pelo casamento os cônjuges ficam vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação (obrigação de socorro e auxílio mútuos e de assunção em conjunto das responsabilidades inerentes à vida da família) e de assistência (obrigação de prestar alimentos e de contribuir para os encargos da vida familiar).

- Para casar a lei exige que os nubentes, tenham capacidade para contrair casamento, ou seja que não se verifique aquilo a que a lei chama de impedimentos matrimoniais.

- A lei considera como impedimentos à celebração do casamento:

· Idade Inferior a 16 anos;

· Demência notória, mesmo que durante intervalos lúcidos;

· Interdição ou inabilitação por anomalia psíquica;

· Casamento anterior não dissolvido, católico ou civil, mesmo que realizado no estrangeiro e ainda não transcrito ou integrado em Portugal;

· Parentesco (vinculo que une duas pessoas em virtude de uma delas descender de outra ou de ambas procederem de um progenitor comum) na linha recta ou no segundo grau da linha colateral (ex.: irmãos);

· Afinidade na linha recta (vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro);

· Condenação anterior de um dos nubentes como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro;

· Falta de consentimento dos pais ou do tutor no caso de maiores de 16 anos mas menores de 18 anos, quando não suprida pelo Conservador do registo civil;

· Prazo internupcial (prazo de 180 dias para os homens e 300 dias para a mulher que tem de decorrer entre casamento anterior e as novas núpcias);

 · Parentesco no terceiro grau da linha colateral (tios e sobrinhos); · Vínculo de tutela, curatela, ou administração legal de bens e de adopção restrita;

· Pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso, ainda que não consumado. Contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado.

Documentos a entregar

- Cartão de Cidadão (ambos os nubentes)

Informação adicional

É necessário que ambos os nubentes tenham cartão de cidadão e disponham de leitor adequado, pois o processo desenvolve-se em duas fases.

Numa 1ª fase um dos nubentes acede ao site, autentica-se com o certificado do cartão de cidadão e efectua o pedido.

Numa 2ª fase, o outro nubente, após a recepção da mensagem de que foi efectuado o pedido, acede ao site, autentica-se com o certificado do seu cartão de cidadão, e efectua a confirmação do pedido.

Entidade responsável

Serviços On Line

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos