Situações abrangidas
- Pesca a bordo de embarcação – Licença de Utilização de embarcação;
- Pesca turística – Comunicação mensal, pelo proprietário de embarcação, do volume total de capturas;
- Pesca submarina – Licença Pessoal;
- 2ª Via de Licença
Quando fazer
Pesca turística – Lista mensal
Licença de Utilização de embarcação e Licença Pessoal de Pesca Submarina:
- Trienal – três anos civis contados a partir de 1 de Janeiro do ano declarado;
- Anual – de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro do ano declarado;
- Mensal – por 30 dias mais um a contar da data de ínicio;
- Diária – dia de emissão e seguinte
Custos
|
Modalidade |
Trienal |
Anual |
Mensal |
Diária |
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Pesca Submarina |
75€ |
25 € |
10 € |
5 € |
|
A partir de Embarcação |
150 € |
50 € |
20 € |
10 € |
2ª Via
Onde se dirigir
- Lojas da RIAC
- Direcção Regional das Pescas
- Delegações da Direcção Regional das Pescas (Terceira ou S. Miguel)
- Associações náuticas da Região ou clubes navais
- Lotaçor, E. P.
Observações/Excepções
Licenciamento
O exercício da pesca lúdica está sujeito a licenciamento, EXCEPTO quando se trate de:
1. Apanha Lúdica - recolha manual de espécies marinhas, animais ou vegetais, sem fins comerciais.
2. Pesca lúdica exercida de terra firme ou a partir de embarcação atracada ou de plataforma flutuante atracada.
3. Pesca Desportiva ou competição organizada
4. Pesca Turística, a qual fica sujeita ao regime jurídico de licenciamento da actividade marítimo-turística.
Capturas na Pesca Turística
1. É proibido manter a bordo, transbordar ou desembarcar, por embarcação e por dia, mais de 20kg de exemplares de espécies marinhas animais com comprimento total inferior a 40cm acrescidos de 15 exemplares de tamanho igual ou superior a 40 cm;
2. O Proprietário de cada embarcação, tem de comunicar obrigatoriamente, mensalmente o volume total das capturas efectuadas e apresentar lista discriminada, por dia, das espécies e quantidades desembarcadas
3. É permitida a utilização de qualquer tipo de embarcação.
Capturas na Pesca de Lazer
1. A captura quando exercida de terra, por praticante e por dia, não pode exceder 7,5Kg de exemplares de espécies marinhas animais com comprimento total inferior a 40cm, acrescidos de 5 exemplares de tamanho igual ou superior a 40cm.
2. A captura quando exercida a bordo de embarcação, por dia e por embarcação, não pode exceder, por pessoa embarcada, até ao limite máximo global 20 Kg de exemplares de espécies marinhas animais com comprimento total inferior a 40cm, acrescidos de 15 exemplares de tamanho igual ou superior a 40cm.
Pesca Submarina
1. O número total de exemplares de espécies piscícolas e polvos a capturar por cada praticante é limitado a 10 por dia.
2. O número total de exemplares de crustáceos a capturar por cada praticante é limitado a 2 por dia.
3. É proibida a captura de: Mero (Garoupa do Brasil)
4. Apanha submarina lúdica de lapas e cracas pode ser efetuada de apneia desde que licenciado para a caça-submarina
• As quantidades permitidas na captura lúdica são:
- Lapas: 1,5 kg (apenas aos sábados, domingos e feriados)
- Cracas: 2,0 kg
5. Só pode ser exercida por praticante em apneia.
Proibição de venda
1. É proibida a venda (qualquer actividade comercial) dos espécimes capturados no exercício da pesca lúdica.
Documentos a entregar
- Pesca Submarina – Apresentação de documento de identificação com fotografia
- Licença de Utilização de embarcação
– Apresentação de documento de identificação com fotografia ou;
- Apresentação do Título de Registo de Propriedade da embarcação
- Pesca turística – Lista mensal