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    Documento Único de Cobrança – Custas de Tribunal

Com a entrada em vigor do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.) e da Portaria nº 419-A/2009, de 17 de Abril, foi adoptado o Documento Único de Cobrança (DUC) como instrumento para a concretização de pagamentos, o qual se encontra regulado pela Portaria n.º 1423-I/2003, de 31 de Dezembro.

Antes do pagamento de taxas de justiça, ou de quaisquer outras autoliquidações previstas na Lei, deverá ser emitido o respectivo Documento Único de Cobrança (DUC).

Execução do serviço

Clique aqui para realizar o serviço

Descrição

Destinatários

A todos os cidadãos.

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC;

- Aceder ao site

Informação adicional

As instituições financeiras onde é possível proceder ao pagamento do DUC constam de circular do IGFIJ e da DGAJ.

O pagamento por Multibanco e por Homebanking é realizado através da opção "Pagamentos ao Estado". A comprovação do pagamento ou a entrega do documento comprovativo deverá ser feita junto do respectivo Tribunal - Art. 14.º, n.º 2 do R.C.P.

Para mais esclarecimentos poderá consultar:

- Procedimento de pagamento;

- Perguntas e respostas;

- Circular do IGFIJ e da DGAJ.

Entidade responsável

Serviços On Line

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos