Com a entrada em vigor do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.) e da Portaria nº 419-A/2009, de 17 de Abril, foi adoptado o Documento Único de Cobrança (DUC) como instrumento para a concretização de pagamentos, o qual se encontra regulado pela Portaria n.º 1423-I/2003, de 31 de Dezembro.
Antes do pagamento de taxas de justiça, ou de quaisquer outras autoliquidações previstas na Lei, deverá ser emitido o respectivo Documento Único de Cobrança (DUC).