RIAC | Rede Integrada de Apoio ao Cidadão | Perto de si... para que viva melhor!Telefone800 500 501 > Chamada gratuita                Está disponível na RIAC o pagamento de portagens, através do serviço Payshop       Vaga de Perito Nacional Destacado na Direção- Geral Assuntos Económicos e Financeiros        Vaga de Perito Nacional Destacado na EuropeAid Desenvolvimento e Cooperação (DEVCO)        Vaga de Perito Nacional Destacado na EuropeAid (DEVCO)        Vaga de Perito Nacional Destacado na Direção- Geral Ajuda Humanitária (ECHO)                       RIAC | Rede Integrada de Apoio ao Cidadão | Perto de si... para que viva melhor!Telefone800 500 501 > Chamada gratuita                Está disponível na RIAC o pagamento de portagens, através do serviço Payshop       Vaga de Perito Nacional Destacado na Direção- Geral Assuntos Económicos e Financeiros        Vaga de Perito Nacional Destacado na EuropeAid Desenvolvimento e Cooperação (DEVCO)        Vaga de Perito Nacional Destacado na EuropeAid (DEVCO)        Vaga de Perito Nacional Destacado na Direção- Geral Ajuda Humanitária (ECHO)                       RIAC | Rede Integrada de Apoio ao Cidadão | Perto de si... para que viva melhor!Telefone800 500 501 > Chamada gratuita                Está disponível na RIAC o pagamento de portagens, através do serviço Payshop       Vaga de Perito Nacional Destacado na Direção- Geral Assuntos Económicos e Financeiros        Vaga de Perito Nacional Destacado na EuropeAid Desenvolvimento e Cooperação (DEVCO)        Vaga de Perito Nacional Destacado na EuropeAid (DEVCO)        Vaga de Perito Nacional Destacado na Direção- Geral Ajuda Humanitária (ECHO)       
    COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação integrada no Subsistema de Solidariedade do Sistema de Protecção Social de Cidadania, destinada a cidadãos nacionais e estrangeiros com baixos recursos. É uma prestação diferencial, ou seja, é um apoio adicional aos recursos que os destinatários já possuem.

Execução do serviço

Pagamento

Entidade multibanco

 

Preço

 

Descrição

Destinatários

Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

Situações abrangidas

Idosos com 65 ou mais anos de idade cujos recursos não ultrapassem os valores de referencia estipulados.

Requisitos para a prestação do serviço

a) Ter idade igual ou superior a 65 anos;

b) Ter recursos inferiores a: 4.960,00€ para pessoas não casadas nem a viver em união de facto há mais de 2 anos ou inferiores a 8.680,00€ para pessoas casadas ou a viver em união de facto há mais de 2 anos;

c) Residir em Portugal pelo menos há 6 anos seguidos, a contar da data do requerimento;

d) Estar numa destas 3 situações: Ser pensionista, ser beneficiário do subsídio mensal vitalício ou, não ter acesso à pensão social por não preencher a condição de recursos;

e) Autorizar a Segurança Social a ceder à sua informação fiscal e bancária (tanto do requerente como do cônjuge ou pessoa com quem vive em situação de união de facto, se for o caso);

f) Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito e pedir para serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas

Custos

Sem custos

Onde se dirigir

- Aos serviços da Segurança Social da área de residência;

- Postos de Atendimento da RIAC

(A RIAC só disponibiliza conteúdos informativos)

Documentos a entregar

1. Requerente e Cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto há mais de 2 anos:

a) Documento de identificação;

b) Número de identificação fiscal;

c) Nº de identificação da segurança social;

d) Nº de identificação de outro sistema de protecção social de que seja beneficiário (nacional ou estrangeiro);

e) Documento comprovativo do período de residência considerado obrigatório (6 anos), no caso de cidadãos nacionais;

f) Títulos válidos de residência em Portugal no caso dos cidadãos estrangeiros fora do âmbito territorial da União Europeia;

g) Documentos comprovativos dos valores anuais de pensão pagos no ano anterior ao do requerimento (só para pensões pagas por outras entidades que não a Segurança Social);

h) Documentos comprovativos do património imobiliário, por exemplo: caderneta predial ou certidão de teor matricial actualizadas, escritura de compra e venda ou doação;

i) Documentos comprovativos do património mobiliário, por exemplo: títulos de depósitos bancários, documentos emitidos por instituições bancárias ou outras;

j) Requerimento de pensão social, caso não seja pensionista.

 

 

2. Filhos do Requerente:

a) Número de identificação da segurança social;

b) Número de identificação fiscal.

Informação adicional

São contabilizados como recursos do idoso:

a) Os rendimentos do requerente e cônjuge ou pessoa a viver há mais de 2 anos em união de facto;

b) Os rendimentos dos filhos do idoso, mesmo que não vivam com ele.

Os beneficiários de Complemento Solidário para Idosos têm direito a Benefícios Adicionais de Saúde.

Entidade responsável

Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos