1. Requerente e Cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto há mais de 2 anos:
a) Documento de identificação;
b) Número de identificação fiscal;
c) Nº de identificação da segurança social;
d) Nº de identificação de outro sistema de protecção social de que seja beneficiário (nacional ou estrangeiro);
e) Documento comprovativo do período de residência considerado obrigatório (6 anos), no caso de cidadãos nacionais;
f) Títulos válidos de residência em Portugal no caso dos cidadãos estrangeiros fora do âmbito territorial da União Europeia;
g) Documentos comprovativos dos valores anuais de pensão pagos no ano anterior ao do requerimento (só para pensões pagas por outras entidades que não a Segurança Social);
h) Documentos comprovativos do património imobiliário, por exemplo: caderneta predial ou certidão de teor matricial actualizadas, escritura de compra e venda ou doação;
i) Documentos comprovativos do património mobiliário, por exemplo: títulos de depósitos bancários, documentos emitidos por instituições bancárias ou outras;
j) Requerimento de pensão social, caso não seja pensionista.
2. Filhos do Requerente:
a) Número de identificação da segurança social;
b) Número de identificação fiscal.